Estrutura
Como são organizados os cargos e a estrutura funcional da Câmara
A estrutura organizacional da Câmara é regida pela lei nº 1229/2017, que dispõe sobre a organização administrativa e plana de cargos, funções e vencimentos da Câmara Municipal de Tapira.
A estrutura do quadro funcional compõe-se de:
- Diretor Geral;
- Assessoramento administrativo;
- Assessoria de gabinete;
- Assessoramento jurídico;
- Assessoramento contábil-financeiro;
- Assessoramento parlamentar;
- Tesouraria.
DESCRIÇÃO, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO DE SERVIDORES
DIRETOR GERAL.
Provimento em Comissão
Requisitos: 2º grau completo
Funções:
Assessorar e auxiliar a Mesa Diretora em suas diretrizes administrativas e em todas as questões que lhe competir; Supervisionar e assessorar todas as atividades das gerências subordinadas, zelando pelo patrimônio da Câmara Municipal, manutenção dos serviços administrativos e pela correta aplicação dos recursos públicos; Dirigir e assessorar os servidores sob sua subordinação, principalmente em questões administrativas e de comunicação social em geral; Avaliar a execução das atividades administrativas gerais, de comunicação social, de expediente, de recursos humanos, compras, licitações, contratos, cerimonial, protocolo e arquivamento, zeladoria, serviços gerais e demais atividades inerentes aos trabalhos da Câmara Municipal; Supervisionar os trabalhos da gerência de administração e serviços e da gerência de comunicação social, prestando-lhes esclarecimentos e orientações sempre que necessário; Garantir a disponibilização ao público das informações e publicações legais e institucionais da Câmara; Fazer cumprir a execução dos projetos educativos e das ações institucionais que visem promover a imagem do Poder Legislativo e as orientações dos munícipes sobre as atribuições da Câmara Municipal; Supervisionar a execução dos trabalhos de cerimonial e protocolo, sempre que necessário; Mediar conflitos administrativos internos e externos, com vistas à solução de problemas e a perfeita harmonia entre a Câmara Municipal e a comunidade em geral; Fazer cumprir as determinações da Presidência da Câmara e executar as tarefas por ela delegadas e representá-la, sempre que para isso for designado; Promover o acompanhamento das atividades de administração geral, analisando as necessidades dos Gabinetes dos Vereadores, de forma a garantir o bom andamento dos trabalhos dos parlamentares; Responder pelas gerências e chefias subordinadas; Manter-se a disposição da Presidência para resolução de questões internas e externas; Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior; Organizar a escala de horários, compensações, férias e licenças de sua equipe de forma que não ocorra prejuízo aos serviços; Resolver questões, emitir pareceres e propor melhorias em sua área de atuação; Cumprir e fazer cumprir as determinações de superiores hierárquicos; Responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva diretoria; Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
ASSESSOR DE GABINETE.
Provimento em Comissão
Requisitos: 2º grau completo
Funções:
Assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem designados; Assistir ao Presidente na organização e no funcionamento do Gabinete da Presidência; Auxiliar o Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgão e entidades públicas e privadas; Assessorar na elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em que participe o Presidente; Auxiliar o preparo e recebimento de correspondências do Presidente e do seu Gabinete; Assessorar o preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados pelo Presidente; Auxiliar o Presidente na execução de contatos com órgão, entidades e autoridades, mantendo atualizada a agenda diária; Assessorar na manutenção e organização de arquivos de documentos, papéis e demais materiais de interesse da Presidência da Câmara; Assistir ao Presidente em viagens e visitas, promovendo as medidas necessárias para a sua realização; Realizar estudos e pesquisas de interesse da Presidência; Receber munícipes, marcar audiências e assessorar o Presidente em suas reuniões e congêneres; Controlar e assessorar a tramitação de documentos, projetos, processos e demandas de interesse do Presidente, bem como transmitir aos diretores e servidores da Câmara Municipal as ordens e comunicados do Presidente; Organizar e manter arquivo de documentos e papéis de interesse da Presidência; Exercer outras atividades afins
ASSESSOR ADMINISTRATIVO.
Provimento em Comissão
Requisitos: 2º grau completo
Funções:
Encaminhar toda a correspondência oficial recebida na Câmara Municipal; controlar a agenda do Presidente, dispondo horários de reuniões, visitas, entrevistas e solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias anotações para permitir o cumprimento dos compromissos assumidos; recepcionar visitantes e autoridades, prestando esclarecimentos e encaminhando-os ao Presidente da Câmara ou a pessoa indicada; participar das reuniões, providenciando a pauta e convocação dos participantes, bem como elaborar atas para manter registrados os assuntos discutidos; receber, classificar, distribuir e arquivar documentos oficiais ou de caráter confidencial do Presidente, para selecionar assuntos afetos à Presidência; redigir e digitar correspondência pessoal do Presidente e outros expedientes de caráter confidencial, para assegurar o sigilo da informação; organizar as atividades de protocolo das solenidades oficiais, recepcionando autoridades, homenageados e visitantes, para cumprir o programa estabelecido; assessoramento administrativo à Presidência da Câmara Municipal no expediente, comunicação, zeladoria do prédio, controle e manutenção dos bens, e em especial na administração dos recursos humanos e materiais; supervisão no controle dos gastos da Câmara Municipal, inclusive de ligações telefônicas urbanas e interurbanas; autorizar, juntamente com o Assessor Contábil-Financeiro, as compras e serviços em geral; supervisão do almoxarifado da Câmara; despachar com o Presidente, toda a documentação da Assessoria Administrativa da Câmara Municipal; executar atividades correlatas determinadas pela Presidência
ASSESSOR JURIDICO.
Provimento em Comissão
Requisitos: Formação em Direito e inscrição na OABMG
Funções
Assessorar o Presidente e as Comissões Permanentes e Especiais, nos assuntos jurídicos da Câmara; representar, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, a Câmara Municipal, na defesa de seus interesses; assessorar juridicamente a Contabilidade nos processos de licitação, bem como o a área de recursos humanos da Câmara Municipal; elaborar minutas de editais de licitações e contratos; supervisionar a emissão de pareceres, análises, estudos; assistir aos vereadores durante as reuniões e fora delas nos assuntos relacionados ao serviço parlamentar, executar atividades correlatas que lhe forem determinadas pela Presidência.
ASSESSOR PARLAMENTAR.
Provimento em Comissão
Requisitos: Formação em Direito
Funções
Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Vereador nas reuniões da Câmara Municipal; assessoramento parlamentar à Presidência da Câmara Municipal; orientação e assistência nos trabalhos das Sessões e reuniões à Mesa Diretora e aos Vereadores; relações públicas da Mesa Diretora; expedição de Certidões; acompanhamento na tramitação das proposições e de seus prazos; protocolo geral de correspondências recebidas relacionas a projetos de leis e resoluções; fornecer consulta de qualquer documento dos arquivos da Câmara Municipal; elaboração das Atas das Sessões do Poder Legislativo; expedição do expediente originado das Sessões, tais como requerimentos e indicações; manter atualizado o setor de informática da Câmara, especialmente no que tange às proposituras; agendamento de reuniões; realizar back-up, configurações e outros cuidados com o microcomputador; executar atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Presidente.
ADVOGADO.
Provimento Efetivo
Requisitos: Formação em Direito e inscrição na OABMG
Funções:
Assessorar os setores da Câmara Municipal, objetivando a aplicabilidade de preceitos legais pertinentes, dando suporte técnico e fornecendo orientações aos servidores; fornecer consultoria e assessoria aos Vereadores da Câmara Municipal e às Comissões existentes; elaborar Pareceres das Comissões; elaborar a revisão do Regimento Interno da Câmara e da Lei Orgânica do Município; propor e defender a Câmara Municipal em ações judiciais; analisar e elaborar contratos afetos à Câmara Municipal; assessorar, com emissão de Parecer, as licitações no âmbito da Câmara Municipal; redigir os Projetos de Leis e suas justificativas, opinando sobre os vetos quando necessário, redigir decretos, portarias, regulamentos, contratos e demais documentos de natureza jurídica; orientar os responsáveis a participar, quando necessário, de processo administrativo de qualquer natureza e acompanhar a realização de processos licitatórios no âmbito do Legislativo Municipal com emissão de pareceres; orientar e participar nos inquéritos e processos administrativos de qualquer natureza; organizar e atualizar a coletânea de leis municipais, bem como das legislações estadual e federal de interesse do Legislativo; fazer-se presente na Sede da Câmara Municipal com carga mínima de 20 horas, a fim de assessorar os Vereadores.
DIRETOR GERAL.
Provimento em Comissão
Requisitos: 2º grau completo
Funções:
Assessorar e auxiliar a Mesa Diretora em suas diretrizes administrativas e em todas as questões que lhe competir; Supervisionar e assessorar todas as atividades das gerências subordinadas, zelando pelo patrimônio da Câmara Municipal, manutenção dos serviços administrativos e pela correta aplicação dos recursos públicos; Dirigir e assessorar os servidores sob sua subordinação, principalmente em questões administrativas e de comunicação social em geral; Avaliar a execução das atividades administrativas gerais, de comunicação social, de expediente, de recursos humanos, compras, licitações, contratos, cerimonial, protocolo e arquivamento, zeladoria, serviços gerais e demais atividades inerentes aos trabalhos da Câmara Municipal; Supervisionar os trabalhos da gerência de administração e serviços e da gerência de comunicação social, prestando-lhes esclarecimentos e orientações sempre que necessário; Garantir a disponibilização ao público das informações e publicações legais e institucionais da Câmara; Fazer cumprir a execução dos projetos educativos e das ações institucionais que visem promover a imagem do Poder Legislativo e as orientações dos munícipes sobre as atribuições da Câmara Municipal; Supervisionar a execução dos trabalhos de cerimonial e protocolo, sempre que necessário; Mediar conflitos administrativos internos e externos, com vistas à solução de problemas e a perfeita harmonia entre a Câmara Municipal e a comunidade em geral; Fazer cumprir as determinações da Presidência da Câmara e executar as tarefas por ela delegadas e representá-la, sempre que para isso for designado; Promover o acompanhamento das atividades de administração geral, analisando as necessidades dos Gabinetes dos Vereadores, de forma a garantir o bom andamento dos trabalhos dos parlamentares; Responder pelas gerências e chefias subordinadas; Manter-se a disposição da Presidência para resolução de questões internas e externas; Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior; Organizar a escala de horários, compensações, férias e licenças de sua equipe de forma que não ocorra prejuízo aos serviços; Resolver questões, emitir pareceres e propor melhorias em sua área de atuação; Cumprir e fazer cumprir as determinações de superiores hierárquicos; Responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva diretoria; Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
ASSESSOR DE GABINETE.
Provimento em Comissão
Requisitos: 2º grau completo
Funções:
Assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem designados; Assistir ao Presidente na organização e no funcionamento do Gabinete da Presidência; Auxiliar o Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgão e entidades públicas e privadas; Assessorar na elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em que participe o Presidente; Auxiliar o preparo e recebimento de correspondências do Presidente e do seu Gabinete; Assessorar o preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados pelo Presidente; Auxiliar o Presidente na execução de contatos com órgão, entidades e autoridades, mantendo atualizada a agenda diária; Assessorar na manutenção e organização de arquivos de documentos, papéis e demais materiais de interesse da Presidência da Câmara; Assistir ao Presidente em viagens e visitas, promovendo as medidas necessárias para a sua realização; Realizar estudos e pesquisas de interesse da Presidência; Receber munícipes, marcar audiências e assessorar o Presidente em suas reuniões e congêneres; Controlar e assessorar a tramitação de documentos, projetos, processos e demandas de interesse do Presidente, bem como transmitir aos diretores e servidores da Câmara Municipal as ordens e comunicados do Presidente; Organizar e manter arquivo de documentos e papéis de interesse da Presidência; Exercer outras atividades afins
ASSESSOR ADMINISTRATIVO.
Provimento em Comissão
Requisitos: 2º grau completo
Funções:
Encaminhar toda a correspondência oficial recebida na Câmara Municipal; controlar a agenda do Presidente, dispondo horários de reuniões, visitas, entrevistas e solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias anotações para permitir o cumprimento dos compromissos assumidos; recepcionar visitantes e autoridades, prestando esclarecimentos e encaminhando-os ao Presidente da Câmara ou a pessoa indicada; participar das reuniões, providenciando a pauta e convocação dos participantes, bem como elaborar atas para manter registrados os assuntos discutidos; receber, classificar, distribuir e arquivar documentos oficiais ou de caráter confidencial do Presidente, para selecionar assuntos afetos à Presidência; redigir e digitar correspondência pessoal do Presidente e outros expedientes de caráter confidencial, para assegurar o sigilo da informação; organizar as atividades de protocolo das solenidades oficiais, recepcionando autoridades, homenageados e visitantes, para cumprir o programa estabelecido; assessoramento administrativo à Presidência da Câmara Municipal no expediente, comunicação, zeladoria do prédio, controle e manutenção dos bens, e em especial na administração dos recursos humanos e materiais; supervisão no controle dos gastos da Câmara Municipal, inclusive de ligações telefônicas urbanas e interurbanas; autorizar, juntamente com o Assessor Contábil-Financeiro, as compras e serviços em geral; supervisão do almoxarifado da Câmara; despachar com o Presidente, toda a documentação da Assessoria Administrativa da Câmara Municipal; executar atividades correlatas determinadas pela Presidência
ASSESSOR JURIDICO.
Provimento em Comissão
Requisitos: Formação em Direito e inscrição na OABMG
Funções
Assessorar o Presidente e as Comissões Permanentes e Especiais, nos assuntos jurídicos da Câmara; representar, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, a Câmara Municipal, na defesa de seus interesses; assessorar juridicamente a Contabilidade nos processos de licitação, bem como o a área de recursos humanos da Câmara Municipal; elaborar minutas de editais de licitações e contratos; supervisionar a emissão de pareceres, análises, estudos; assistir aos vereadores durante as reuniões e fora delas nos assuntos relacionados ao serviço parlamentar, executar atividades correlatas que lhe forem determinadas pela Presidência.
ASSESSOR PARLAMENTAR.
Provimento em Comissão
Requisitos: Formação em Direito
Funções
Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Vereador nas reuniões da Câmara Municipal; assessoramento parlamentar à Presidência da Câmara Municipal; orientação e assistência nos trabalhos das Sessões e reuniões à Mesa Diretora e aos Vereadores; relações públicas da Mesa Diretora; expedição de Certidões; acompanhamento na tramitação das proposições e de seus prazos; protocolo geral de correspondências recebidas relacionas a projetos de leis e resoluções; fornecer consulta de qualquer documento dos arquivos da Câmara Municipal; elaboração das Atas das Sessões do Poder Legislativo; expedição do expediente originado das Sessões, tais como requerimentos e indicações; manter atualizado o setor de informática da Câmara, especialmente no que tange às proposituras; agendamento de reuniões; realizar back-up, configurações e outros cuidados com o microcomputador; executar atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Presidente.
ADVOGADO.
Provimento Efetivo
Requisitos: Formação em Direito e inscrição na OABMG
Funções:
Assessorar os setores da Câmara Municipal, objetivando a aplicabilidade de preceitos legais pertinentes, dando suporte técnico e fornecendo orientações aos servidores; fornecer consultoria e assessoria aos Vereadores da Câmara Municipal e às Comissões existentes; elaborar Pareceres das Comissões; elaborar a revisão do Regimento Interno da Câmara e da Lei Orgânica do Município; propor e defender a Câmara Municipal em ações judiciais; analisar e elaborar contratos afetos à Câmara Municipal; assessorar, com emissão de Parecer, as licitações no âmbito da Câmara Municipal; redigir os Projetos de Leis e suas justificativas, opinando sobre os vetos quando necessário, redigir decretos, portarias, regulamentos, contratos e demais documentos de natureza jurídica; orientar os responsáveis a participar, quando necessário, de processo administrativo de qualquer natureza e acompanhar a realização de processos licitatórios no âmbito do Legislativo Municipal com emissão de pareceres; orientar e participar nos inquéritos e processos administrativos de qualquer natureza; organizar e atualizar a coletânea de leis municipais, bem como das legislações estadual e federal de interesse do Legislativo; fazer-se presente na Sede da Câmara Municipal com carga mínima de 20 horas, a fim de assessorar os Vereadores.
AGENTE ADMINISTRATIVO.
Provimento efetivo
Requisitos: 2º grau completo
Funções:
Executar os serviços de digitação em geral; providenciar, sob a orientação do Assessor Administrativo e/ou Assessor Parlamentar, a encadernação, colecionamento ou arquivamento de jornais, revistas ou publicações oficiais de interesse da Câmara, bem como dos originais das Leis, Decretos, Resoluções, Portarias, etc, manter organizado e em condições de acesso ao arquivo geral, com o objetivo de facilitar a pronta consulta de qualquer documento; controle de frequência dos funcionários e conferência de papeletas de horas extras e de comparecimento dos funcionários às Sessões; manter sempre atualizado o assentamento individual dos funcionários, com relação as licenças, faltas, declaração de encargos para fins de imposto de renda, fichas de identificação do funcionário, bem como efetuar o registro e atualização da Carteira Profissional; elaborar a folha de pagamento dos funcionários, incluindo férias e rescisões de contrato de trabalho; - elaborar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e Comprovante de Rendimentos; providenciar a relação as faltas justificadas e remuneradas dos vereadores para posterior elaboração da Certidão; - providenciar os pedidos de orçamento de impressos gráficos em geral; organizar os processos de despesas de viagens; - manter organizado e em condições de acesso ao arquivo de Pessoal, com o objetivo de facilitar a pronta consulta de seus documentos; auxiliar o Assessor Contábil-Financeiro na expedição de relatórios, levantamentos de Pessoal; preparar os processos licitatórios, sob a supervisão do Assessor Jurídico; digitação de editais, contratos e demais documentos inerentes à licitação; elaborar o relatório de compras mensalmente afixando-o no mural; registrar os livros pertencentes ao patrimônio da Câmara; controlar a numeração e o vencimento dos contratos, providenciando a aposição das assinaturas e comunicando o Presidente sobre o seu término; elaborar a folha de pagamento dos funcionários, incluindo férias e rescisões de contrato de trabalho; providenciar os Atos de Baixa ou Transferência de bens patrimoniais pertencentes à Câmara; controlar os gastos com combustíveis, peças e mão-de-obra com conserto do veículo da Câmara, através de relatórios elaborados para este fim; providenciar a publicação de: extratos de contratos e de convênios, relação dos valores dos subsídios e remunerações dos cargos, listagem dos servidores cargos-seção-função e os relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal; executar atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Assessor Parlamentar, pelo Assessor Administrativo e pelo Presidente.
AUXILIAR DE SERVIÇOS CONTABEIS
Provimento efetivo
Requisitos: 2º grau completo e ensino técnico de contabilidade
Funções:
Auxiliar na execução dos serviços de escrituração orçamentária, contábil, patrimonial e financeira da Câmara; elaborar o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária - LOA da Câmara; elaborar a redação final dos projetos orçamentários: PPA, LDO e LOA; elaborar os balancetes contábeis, orçamentários e financeiros; elaborar os relatórios da tesouraria: boletim financeiro, edital de caixa e conciliação bancária; providenciar a emissão e encadernação dos livros: Diário, Razão, Empenho da Despesa, Analítico da Receita, Analítico da Despesa, Caixa e Contas Bancárias; - requisitar os suprimentos financeiros ao Poder Executivo; controlar as aplicações financeiras e elaborar a prestação de contas; elaborar os relatórios: controle de adiantamentos concedidos, impacto orçamentário-financeiro, resumo da execução orçamentária, comprovante dos repasses das contribuições previdenciárias, gestão fiscal e despesas com pessoal; elaborar os relatórios exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado e pela Lei de Responsabilidade Fiscal; administrar o sistema de contabilidade e execução orçamentária: atualização de versões, acessos de usuários e alterações em relatórios e em outras informações do banco de dados; assinar documentos contábeis durante o impedimento do Assessor Contábil/Financeiro; executar atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Assessor Contábil-Financeiro, pelo Assessor Administrativo e pelo Presidente.
AGENTE PARLAMENTAR
Provimento efetivo
Requisitos: 2º grau completo
Funções:
Executar serviços de digitação em geral; auxiliar nos serviços da Assessoria Parlamentar; controle de mídia, incluindo equipamentos de áudio e vídeo das Sessões; registro das Sessões e reuniões em Ata escrita ou eletrônica: executar outros serviços que lhe forem determinados pelo Assessor Parlamentar, pelo Assessor Administrativo ou pelo Presidente.
AUXILIAR SERVIÇOS LEGISLATIVOS
Provimento efetivo
Requisitos: 2º grau completo
Funções
Realizar serviços de postagem e recebimento de correspondências; Realizar serviços externos de pequenas compras, pagamentos, etc, cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes; apoiar os Oficiais Legislativos em suas tarefas mais simples, quando determinado pela chefia, recepcionar os munícipes que se dirigirem à Câmara Municipal; apoiar os Agentes de Serviços Gerais em suas tarefas mais complexas, quando determinado pela chefia; atender telefones e anotar recados; : executar outros serviços que lhe forem determinados pelo Assessor Parlamentar, pelo Assessor Administrativo ou pelo Presidente.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Provimento Efetivo
Requisitos: Ensino Fundamental completo
Funções:
Cuidar da abertura e fechamento das dependências da Câmara; realizar serviços necessários ao funcionamento e controle da cantina e copa; servir café e lanches; executar atividades de limpeza e conservação nas dependências dos diversos setores da Câmara Municipal; auxiliar em pequenos consertos e mudanças de móveis, quando solicitado; manter organizados e conservados os materiais utilizados na execução dos serviços; auxiliar na limpeza da cantina e dos utensílios empregados; manter a devida higiene das instalações sanitárias e da cozinha; manter a arrumação da cozinha limpando recipientes e vasilhames; remover o pó de móveis, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar utensílios, como cinzeiros e objetos de adornos; Coletar o lixo nos depósitos, recolhendo-o adequadamente; remover ou arrumar móveis e utensílios; solicitar material de copa e cozinha; executar atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Assessor Administrativo e pelo Presidente.
MOTORISTA
Provimento efetivo
Requisitos: Ensino fundamental completo e CNH letra "B"
Funções:
Dirigir o veículo oficial da Câmara Municipal, transportando os passageiros autorizados; Realizar viagens estaduais e interestaduais; realizar entregas de documentos, convocações e correspondências em geral, colhendo assinaturas se necessário; realizar serviços bancários sempre que solicitado; acompanhar as manutenções preventivas e corretivas do veículo, especialmente nas trocas de óleo, calibragem de pneus, abastecimentos, revisões do sistema elétrico e de refrigeração, ar condicionado, freios e demais itens necessários ao bom funcionamento; manter em ordem e em dia os documentos de uso obrigatório do veículo; verificar pneus, extintor de incêndio e demais equipamentos de uso obrigatório do veículo; preencher e manter em dia o relatório diário de uso e quilometragem do veículo; comunicar as ocorrências de fatos e avarias relacionados com o veículo sob sua responsabilidade; cumprir as normas internas referentes ao uso dos veículos oficiais do Poder Legislativo; manter o veículo sob sua responsabilidade em perfeito estado de conservação, limpeza e condições de funcionamento; poiar os demais setores de apoio da Câmara, sempre que necessário; apresentar-se sempre barbeado, limpo e convenientemente trajado para o trabalho, executar outros serviços correlatos determinados pelo Presidente e pelo Assessor Administrativo.
TESOUREIRO
Provimento Efetivo
Requisitos: 2º grau completo
Funções:
Efetuar os pagamentos aos fornecedores, observando os devidos vencimentos; assinar, juntamente com o Presidente, os cheques emitidos pela Câmara; fiscalização, arrecadação, guarda, gestão e emprego do dinheiro público pertencente à Câmara Municipal; elaborar estudos de simplificação e aperfeiçoamento de trabalho financeiro; oferecer laudos e informações sobre assuntos de sua especificidade funcional; elaborar relatórios financeiros disponibilizando-os ao Controle Interno; assessorar o Presidente e a Mesa Diretora na área financeira; executar as atividades Correlatas determinadas pelo Presidente.
TECNICO DE SOM
Provimento efetivo
Requisitos: 2º grau completo e técnico em sonorização ou eletrônica
Funções:
Atividades profissionais de nível médio qualificado, abrangendo a execução qualificada, sob supervisão imediata, de serviços nas áreas de som, em ambientes aberto e fechado, obedecendo a plantas, projetos e especificações técnicas, manutenção e reparos; executar tarefas de instalação e operação de equipamentos audiovisuais e de videoconferência e similares, manuseio de instrumentos de controle e para transmissão de som e imagem, bem como promover manutenção preventiva e corretiva de equipamentos no âmbito da Câmara; registrar fotograficamente as atividades e eventos organizados ou relacionados com a Câmara Municipal de Tapira; organizar o arquivo de fotografias; possuir amplo domínio de fotografia digital, com conhecimento de programas de tratamento e transmissão de imagens; executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área determinados pelo Presidente e pelo Assessor Administrativo.
(Redação dada pela Lei nº 1516/2022)