Função e Definição
A Câmara Municipal de Tapira, estabelecida no ano de 1963, quando houve a fundação da cidade, é o órgão legítimo do Poder Legislativo Tapirense. Ela opera através dos vereadores, representantes eleitos do povo, e dos servidores que lhes dão suporte.
O número de vereadores depende da população da cidade, portanto, como, de acordo com o último censo, Tapira possui em torno de 4 mil habitantes, a cidade teria, então, 9 vereadores.
Os vereadores são responsáveis por fiscalizar a atuação do Poder Executivo, ou seja, da Prefeitura Municipal, através de indicações e requerimentos, nos quais eles indicam quais pontos a Prefeitura precisa atender na cidade, como obras, melhorias e reparos. Também são responsáveis pela aprovação de leis. De acordo com os princípios da Constituição, o Poder Executivo deve agir através de leis, e estas precisam ser aprovadas pelo Poder Legislativo. Isso garante que o Executivo não aja independentemente da vontade popular. Por exemplo, se a Prefeitura quiser abrir um loteamento, ela precisa criá-lo e regulamentá-lo através de projeto de lei, com toda a sua definição e de onde virão os recursos para fazê-lo, e então enviá-lo à Câmara para aprovação.
Os vereadores também são responsáveis por aprovar o orçamento do ano seguinte, o qual vincula os gastos e despesas do Executivo. De acordo com a nova lei do orçamento impositivo, os Vereadores podem destinar 2% do orçamento para emendas parlamentares na área de educação, saúde, segurança etc.
As reuniões ocorrem nas segundas-feiras, 19h, e são abertas ao público.